Garante até o limite máximo de garantia contratado, o reembolso das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros ou a condôminos, ocorridos durante a vigência deste seguro e decorrentes:
A) Da existência, conservação e uso do condomínio.
B) Da queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos que venham causar danos materiais e/ou corporais, involuntariamente, inclusive a veículos de qualquer espécie ou finalidade pertencentes a terceiros, que não esteja sob responsabilidade do segurado.
C) Das despesas emergenciais efetuadas pelo segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, desde que atendidas as disposições desta cobertura.