MANUAL DO SÍNDICO
A BCF – Administradora de Bens presta auxílio em todas as áreas de atuação dos sindicos.
Há muito a responsabilidade de ser sindico deixou de ter apenas o caráter do morador que possui boa relação com os vizinhos e moradores do condomínio, atualmente o cargo de sindico exige responsabilidades e conhecimentos mais abrangentes e, por isso, a BCF Administradora de Bens está presente para prestar auxílio em todas as esferas do cargo. Porém, é de suma importância que o síndico leia atentamente a Convenção de Condomínio, a qual é soberana e determina todas as normas a serem cumpridas. A seguir passaremos a enumerar as NORMAS USUAIS com a finalidade de condensar as diretrizes e procedimentos.
Ao síndico cabe:
01 – Representar ativa e passivamente o Condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar atos de defesa dos interesses comuns, nos limites atribuídos pela Lei de Condomínio nº 4591 de 16.12.1964 ou pela Convenção.
02 – Exercer a Administração Interna ou Externa da edificação ou do conjunto de edificações no que diz respeito a sua vigilância e segurança, bem como aos serviços que interessem a todos os moradores.
03 – Praticar os atos que lhe atribuem as leis, a Convenção e o Regimento Interno.
04 – Cumprir e fazer cumprir a Convenção e Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações das Assembléias.
05 – Dar conhecimento das Assembleias aos Condôminos.
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Convenção do Condomínio: o que é?
É um ato contratual, derivado da vontade de todos que a subscrevem, bem como um ato normativo,isto é, impõe-se a toda a comunidade condominial. A obrigatoriedade da Convenção Condominial passou a existir a partir da lei 4591164. Há condomínios instalados antes da Lei que não possuem convenção. É necessário para a aprovação da Convenção, 2/3 das frações ideais em Assembléia especialmente convocada para esse fim. (32º Artigo 9º) devendo ser registrada no Registro Geral de Imóveis (R.G.I.).
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Regulamento (ou regimento) Interno
Destina-se a esclarecer detalhes e disciplinar as normas gerais da Convenção, fazendo-se Lei dentro do Condomínio (não podendo ter dispositivos contra a Convenção ou a Lei).
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Assembleia Ordinária (A.G.O)
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Anual obrigatória Finalidade
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Aprovação de contas e outros assuntos explicitados na ordem do Dia de acordo com a Convenção. Convocação
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Conforme Convenção, o usual é em 1ª convocação com 2/3 do total e em 2ª convocação com qualquer número, sendo a 2ª convocação 30 minutos após a 1ª. Recomendamos que nunca sejam marcadas em vésperas de feriados e às 6as feiras.
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Se não explicitado na Convenção, será de no mínimo 05 (cinco) dias antes da data da Assembléia. Comunicação aos Condôminos
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Até 08 (oito) dias após a Assembleia. Quem pode votar? Quem estiver em dia com o Condomínio ou quem estiver discutindo o débito em juízo. – Inquilino (desde que o locador não compareça) para, decisões que não envolvam despesas extraordinárias, alteração de fachadas, partes comuns e privativas, eleição de síndico etc. – Por procuração – condômino ou não, com poderes para discutir e votar. Reconhecimento e firma (vide convenção). – Contagem de votos – proporcionais às frações ideais do terreno (e partes comuns). QUÓRUM (USUAL – VIDE SEMPRE A CONVENÇÃO) 2/3 das frações ideais para: – Destituição do Síndico, Subsíndico e Conselho. – Benfeitorias meramente voluptuárias. – Alteração da Convenção. Maioria: – Para despesas comuns. Unanimidade: – Para alterações da fachada ou alteração estrutural. – Sobre matéria que altere o Direito da Propriedade dos Condôminos.
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Assembleia Geral Extraordinária (A.G.E)
Necessária quando houver assunto de interesse geral a ser discutido. Convocada por: – Síndico ou condôminos que representem 1/4 no mínimo do Condomínio, no caso do síndico não convocá-la. As recomendações das A.G. serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente do seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir. Na convocação devem constar TODOS OS ITENS A SEREM DISCUTIDOS de maneira bem clara, sendo que o item ASSUNTOS GERAIS NÃO TEM QUALQUER UTILIDADE PRÁTICA.
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Eleição do Síndico
Tem a função de substituir o Síndico oficialmente e é eleito em Assembleia (nem todas as Convenções prevêem este cargo).
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Subsíndico
Obrigatório ser formado por condôminos Função: consultiva N.º: 03 pessoas. Mandato: máximo de 02 anos Reeleição: permitida
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Conselho Consultivo
O Seguro da Edificação ou do conjunto de edificações dos prédios em Condomínio é obrigatório por Lei. O Artigo 13 da lei de Condomínio estabelece: “Proceder-se-á ao seguro da edificação, ou do conjunto de edificações, neste caso discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e áreas comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio”. Cabe ao Síndico a responsabilidade de contratar o seguro do Edifício e de fazer cumprir a Lei. O seguro é obrigatório e de exclusiva responsabilidade do Síndico (Art.22 – fl. 1º, letra C, lei 4591), que poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelas conseqüências da falta ou insuficiência de Seguro Contra Incêndio. Os seguros mais comuns e aconselháveis ao Condomínio são: – Incêndio (obrigatório) – Responsabilidade Civil – Quebra de Vidro – Responsabilidade Civil Garagista
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Seguro
É um ato contratual, derivado da vontade de todos que a subscrevem, bem como um ato normativo,isto é, impõe-se a toda a comunidade condominial. A obrigatoriedade da Convenção Condominial passou a existir a partir da lei 4591164. Há condomínios instalados antes da Lei que não possuem convenção. É necessário para a aprovação da Convenção, 2/3 das frações ideais em Assembléia especialmente convocada para esse fim. (32º Artigo 9º) devendo ser registrada no Registro Geral de Imóveis (R.G.I.).
RESUMO DAS LEIS TRABALHISTAS
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Jornada de Trabalho
Máxima diária = 8 horas, não podendo exceder 44 horas semanais. – Empregado e empregador poderão fazer acordo de prorrogação desde que NÃO ULTRAPASSE 2 HORAS DIÁRIAS, cujo valor será 60% superior ao da hora normal. Este acordo deverá ser firmado em 2 vias. – No trabalho contínuo de 6 horas, já fica caracterizada uma jornada de trabalho. O intervalo para repouso não deve ser computado na duração do trabalho e será de no mínimo 1 hora e no máximo 4 horas. – Para todos os funcionários é obrigatória uma folga no domingo a cada 7 semanas. Quando esta folga é do vigia considere-se de domingo para 2ª feira.
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Trabalho Noturno
Considere-se como tal o trabalho realizado entre 22h e 5h do dia seguinte. – Normal seria ter 1 hora de descanso. – A hora noturna = hora diurna acrescida de 20%. – Em não tendo descanso esta hora (art. 71) será considerada com um adicional de 60% (hora extra).
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Vale Transporte
Ao empregador caberá fornecer o número suficiente para o deslocamento do empregado dentro do mês, sendo descontada a parcela de 6% sobre os dias úteis.
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Contrato de Experiência
Prazo: 90 (noventa) dias ou menos – Aviso prévio: não existe – Férias: proporcionais mesmo que a decisão seja do empregado. – 13º Salário: proporcional (1/12 por mês trabalhado) Obs.: Considera-se mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias. – FGTS Recolhido à CEF até o dia 07 de cada mês (em formulário) – INSS: Até o dia 02 do mês seguinte ao da competência. – PIS: Até o último dia útil da 1º quinzena de cada mês, no valor de 1% do valor total bruto dos salários.
INFORMAÇÕES ÚTEIS AO SÍNDICO
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Economias
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Água – Temos um sistema de acompanhamento mensal dos nossos prédios e poderemos orientá-lo no caso de consumo excessivo.
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Luz – Há lâmpadas que produzem um fluxo luminoso idêntico a outras com menor número de watts, gerando consequentemente menor consumo; é recomendável a colocação de minuterias e a otimização de luzes acesas nas garagens. Há outros procedimentos que deverão ser considerados e que podem gerar um melhor funcionamento do sistema elétrico, para os quais poderemos orientá-lo.
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Segurança do Patrimônio
O condomínio deve estudar que metodologia vai usar na Administração da Segurança. Seguem algumas sugestões:
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Mantenha sempre na portaria o cadastro dos moradores e empregados domésticos, com as devidas observações dos patrões.
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A identificação dos carros do condomínio com selos ou adesivos para fixação nos para-brisas.
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A utilização de crachás para identificação dos portadores de serviço.
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Deve ser evitada a guarda de chaves por parte dos funcionários na portaria.
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Deve ser solicitado aos moradores que acionem os alarmes de seus carros, tranquem e não deixem objetos de valor expostos nos bancos. Já existem sistemas de video-porteiro ou de acionamento instantâneo da polícia que poderão ser indicados para determinados tipos de prédios.
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Prevenção de Acidentes e Incêndio
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A Lei 2208 de 15/07/94, em fase de regulamentação, tornará obrigatória a colocação de sensor de gás no PI, o que evitará muitos acidentes.
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Se o para-raios do seu prédio for radioativo deverá ser trocado de acordo com a NBR 5419.
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É obrigatória a colocação de luz de emergência em locais onde a falta de iluminação pode impedir a salvação de vidas. Decreto 897 de 21/9/76.
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Não deve ser colocado nenhum objeto no PI (Gás) ou no PC(luz).
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Verificar se há tampas de caixas-d’água soltas ou quebradas na cobertura, o que poderá acarretar perigo em caso de ventania ou contaminação da água. Recomendamos que todas as tampas tenham perfeita vedação.
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É terminantemente proibida pelo Corpo de Bombeiros a colocação de objetos nas escadas, bem como o fechamento da porta de acesso à cobertura.
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Extintores e mangueiras devem ser testados anualmente e a cada 5 anos os extintores precisam de testes de pressão, por firma cadastrada no Corpo de Bombeiros. A instalação Preventiva Contra Incêndio (hidrantes, juntas storz, registros, mangueiras, casa de máquinas de incêndio – CNU), deverá ser testada, obrigatoriamente, em prazo não superior a 3 meses (COSCIP – Código de Segurança contra Incêndio e Pânico – Decreto 897 de 21/9/76).
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Importantíssimo o acionamento, uma vez por semana, do botão da bomba de pressurização na C.M.I. por 5 segundos, e uma vez por mês a abertura do registro do dreno, para checagem do equipamento.
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É obrigatória a colocação de 2 lances de mangueira de 1 ½” com 15 m de comprimento cada um, em todas as caixas de incêndio do prédio (em casos excepcionais é aceito um lance somente).
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A exaustão deverá ficar permanentemente ligada, apenas alternando-se os equipamentos. A ventilação dos banheiros é importante por manter uma renovação de ar permanente, eliminando odores, diminuindo a umidade e dissipando gases (aquecedor a gás), evitando acidentes, mormente agora que o gás está se tornando inodoro no Rio. No caso de garagens, o problema é muito mais arriscado porque, em ficando desligado o sistema, o acúmulo de gás carbônico (inodoro e incolor) pode gerar intoxicações com conseqüências imprevisíveis.
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Os extintores usados são de 3 tipos: AP (água), gás carbônico e Pó Químico (PQS), sendo que cada um para uma determinada finalidade e com locais definidos pelas Normas, devendo vir bem explicitado a que se destina (ver as Normas do C.O.S.C.I.P. – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – Corpo de Bombeiros).
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Diversos
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A limpeza e a higienização dos reservatórios, bem como a Análise bacteriológica da Água, logo após a limpeza (por empresa registrada na FEEMA) deverá ser feita semestralmente.
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É obrigatória a colocação do Quadro de Avisos em local visível, contendo (Lei 2546 de 12/05/97): – Relação de Empregados Guia do INSS – Relatório de Inspeção Anual dos Elevadores (RIA) – Laudo da Análise Bacteriológica da Água, (validade semestral) vide item 3, com o nome do responsável, bem como o telefone da FEEMA, para consultas e denúncias sobre a água consumida.
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Tão logo seja detectado o aparecimento de vergalhão ou o aparecimento de manchas brancas no concreto ou formação de estalactites, entrar em contato imediato conosco para indicarmos os procedimentos corretos. Em não tomando providências imediatas, o processo de corrosão que acarreta um aumento de volume de até 8 vezes, implicará no desagregamento do concreto, o que acarretará gastos infinitamente maiores, podendo inclusive, com o tempo, colocar a estrutura em risco e consequentemente todo o patrimônio.
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A colocação de depósitos plásticos de lixo, apesar de não ser obrigatória, é desejável, em função das melhores condições de higiene e limpeza que oferece.
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O C.R.E.A.-RJ (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) recomenda que não sejam usadas Firmas Fantasmas, exigindo-se: – O registro da empresa no CREA-RJ – Certidão de débito no INSS, do FGTS, dos Impostos Federais e Estaduais. – Carta do fabricante autorizando a comercializar, instalar e dar manutenção do equipamento oferecido. – Registro de trabalho na empresa, dos técnicos qualificados. – Que os funcionários das instaladoras se apresentem devidamente uniformizados com o logotipo da empresa, permitindo sua rápida identificação.
Estamos permanentemente pesquisando novos materiais junto às indústrias, com a finalidade de dar subsídios aos Síndicos, para que encontrem as melhores soluções para tratamento em fachadas, pisos e paredes, apontando o custo-benefício das diferentes opções.
A Coleta de preços deverá ser formatada num padrão onde deverá existir uma definição clara do que se deseja:
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Tipo de serviço a ser prestado.
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Especificações detalhadas.
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Prazo de execução em dias úteis.
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Garantia.
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Multa por dia de atraso Exemplo:
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Tipo de serviço: Impermeabilização de terraço constando de remoção do cimentado com colocação de manta asfáltica e recomposição do piso cimentado com 3 cm de espessura.
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Sistema a ser utilizado: Manta: Fabricante_________________ Espessura: ______mm Área a ser executada_________m2.
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0 cimentado deverá obedecer rigorosamente a mesma paginação ora existente.
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Prazo de execução:__________ dias.
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Garantia:___________ anos.
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Decorridos_____ dias úteis após a data de início definida como ___/___/2009 não ocorrendo nenhum fenômeno atípico como chuvas prolongadas ou qualquer outro que impeça os trabalhos, haverá uma multa diária de ______ do salário mínimo por dia de atraso.
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Todo condomínio é obrigado a possuir “kit” de primeiros socorros norma n.º 07 do Ministério do Trabalho).
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A Contribuição Confederativa, cobrada pelo SECOVI/RJ – Sindicato da Habitação, está prevista no art. 8º, inciso IV com art. 5º parágrafo 1º da Constituição Federal (aprovada em Assembleia de 05/05/97). Material de limpeza Como orientação apresentamos uma planilha para acompanhamento do consumo mensal de materiais, a fim de possibilitar uma programação, considerando que várias firmas entregam um valor mínimo normalmente fixado em R$30,00.
PRODUTO |
EMBALAGEM |
JANEIRO |
FEVEREIRO |
Água Sanitária |
1 Litro |
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Álcool |
1 Litro |
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Palha de Aço |
4 unidades |
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Cera Líquida |
0,5 Litro |
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Desinfetante |
1 Litro |
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Detergente |
1 Litro |
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Estopa |
100 gramas |
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Polidor de Metais |
200 ml |
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Lustra Móveis |
100 ml |
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Óleo de Peroba |
100 ml |
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Querosene |
1 litro |
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Saco Alvejado |
2 unidades |
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Saco de Lixo 100 litros |
1 pacote |
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Sabão de Côco |
1 kg |
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Veja |
0,5 litro |
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Lâmpada Fluor 20W |
x unidades |
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Lâmpada Fluor 40W |
x unidades |
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MANUAL DE INSTRUÇÕES
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Administrador ou Chefe de Propriedade
Tanto ao administrador quanto ao chefe de Portaria, cabem as responsabilidades diretas da ordem, da disciplina, da segurança, da manutenção e da limpeza, e tudo mais que se relacione com o funcionamento normal do prédio, dos seus subordinados, além da observância dos demais itens a seguir:
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Responsabilidade do Chefe de Portaria
Instruções a serem obedecidas:
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Estar capacitado a exercer as funções. A rigor deve saber ler e escrever.
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Manter-se sempre bem vestido e asseado.
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Demonstrar atenção, desenvoltura e espírito de liderança.
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Estar atento e permanecer vigilante nas funções e no local de trabalho.
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Ser atencioso e receptivo com os moradores, seus subordinados e demais pessoas que o procurem.
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Receber a todos com moderação e delicadeza.
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Atender às pessoas, prestar informações e resolver problemas com bom humor e dedicação.
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Estar ciente e consciente de suas responsabilidades, já que na ausência do Síndico ou do Subsíndico, representa-os, na qualidade de preposto.
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Receber e distribuir aos moradores e seus superiores a correspondência sob sua guarda pessoal e responsabilidade.
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Anotar e fazer o respectivo registro de irregularidades praticadas por seus subordinados e moradores em livro próprio, de cujas ocorrências deverão dar ciência ao Síndico.
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Exigir a identificação de todas as pessoas estranhas ao prédio, não permitindo o acesso, a não ser, por ordem do morador ou acompanhado deste.
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Nunca informar a nenhuma pessoa estranha, da presença de morador em sua residência, sem que para isso esteja autorizado a fazer.
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Procurar sempre ao se dirigir pelo interfone com o morador não o chamando pelo nome, mas sim, identificando-se como sendo o Porteiro. Essa conduta evita que o morador queira ou não receber quem o procura.
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Nunca consentir ou encaminhar pessoas estranhas, fornecedores ou sob outro qualquer assunto, sem estar autorizado pelo morador.
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Manter rigorosamente em dia o livro ou fichas de registro dos moradores a fim de estar seguro de todos os residentes no prédio.
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Falar o necessário com os moradores, nunca manter palestras e conversas demoradas a não ser para dar informações e prestar esclarecimentos necessários ao que for indagado e que não firam os preceitos e suas responsabilidades.
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Procurar sempre ao atender e transmitir assunto pelo interfone, falar com voz baixa, pausada, de modo delicado.
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Ser pontual ao trabalho, para assim poder exigir de seus subordinados.
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Sentir-se sempre satisfeito na realização de suas tarefas e realizá-las demodo discreto, com habilidade.
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Nunca chamar a atenção de seus subordinados na presença de pessoas estranhas e sim procurar fazê-lo em caráter individual ou mesmo coletivo à parte, em local discreto.
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Ter o máximo cuidado e vigilância à entrada e saída de pessoas no prédio, a fim de evitar maiores preocupações.
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Adotar rigorosa vigilância na entrada e saída dos moradores que possuam chaves individuais e reclamar daqueles que sejam descuidados, visando a segurança do edifício.
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Toda atenção possível e do mesmo modo na entrada e saída de veículos da garagem pelos usuários, principalmente não existindo garagista.
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Manter em sua mesa de trabalho rigorosamente em dia uma relação de todos os telefones de firmas e pessoas que cuidam da manutenção dos equipamentos, bem como da Light, Corpo de Bombeiros, CEDAE, OI, extintores, Limpeza Pública, Delegacia de Polícia do bairro, fornecedores de material de limpeza, a fim de estar preparado para qualquer eventualidade de chamada.
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Não prestar nenhuma informação individual ou profissional e costumes dos moradores do prédio, sob nenhum pretexto e que é somente reservado aos mesmos.
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No caso de necessitar faltar ao trabalho, não deixar de avisar ao Síndico, salvo motivo de força maior.
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Organizar e distribuir as tarefas de trabalho aos seus subordinados de modo a não trazer prejuízos aos demais, sob sua responsabilidade pessoal.
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Procurar, na medida do possível e sem prejuízo do trabalho do prédio, atender e mandar os subordinados, também, ajudarem os moradores na condução até o elevador de pacotes, cestas, carrinhos de feira, de criança, principalmente das pessoas idosas com a devida atenção e respeito.
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Não esquecer que nenhum empregado, nem mesmo o Chefe da Portaria, poderá prestar serviços particulares aos moradores e de modo especial no horário do trabalho.
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Não consentir a seus auxiliares o uso dos elevadores por crianças menores de 10 anos, quando desacompanhadas dos responsáveis.
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Pedir e evitar junto aos usuários das garagens o uso de buzinas e outras modalidades de sons em seus veículos e que ao aquecerem seus motores o façam com moderação, a fim de não perturbar o sossego dos demais moradores.
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Evitar e seus auxiliares, do mesmo modo, fumar no horário de trabalho e em especial nas áreas comuns do prédio bem como na ocasião de atendimento às pessoas.
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Manter a rigorosa disciplina junto aos seus auxiliares de modo a evitar discussões estéreis e “bate-papo” no horário de trabalho e advertir àquele que assim proceder. Tais fatos se constituem em indisciplina e assim serão tratados.
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Proibir rigorosamente a prática de jogos de qualquer natureza ou reunião de crianças, bem como de serviçais nas áreas comuns do edifício, nas garagens, e o uso de bicicletas, patins, carrinhos, etc.
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Não permitir o acesso de moradores ou pessoas estranhas ao prédio, nas dependências reservadas a equipamentos e instalações do edifício, tais como: casas de máquinas, bombas, depósito de lixo, compactadores, hidrantes, compartimentos de luz, gás, telefone, salvo ao atendimento de manutenção e consertos, isso mesmo com o conhecimento do Síndico ou para assistência regular, ligar e desligar telefones, fazer contagem de luz e gás, por pessoas credenciadas para isso.
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Não consentir mesmo por parte de seus subordinados a de material ou outros objetos inflamáveis, explosivos, corrosivos, etc., nos compartimentos e instalações do prédio, o que é terminantemente proibido.
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Fiscalizar e recomendar aos subordinados por constituir falta grave dos moradores jogar cigarros acesos, cascas de frutas, lixo ou qualquer objeto nas partes comuns do prédio, bem assim nas áreas internas e externas e mesmo no pátio do edifício, registrando e comunicando ao Síndico tais abusos, se possível, informando o nome ou nomes dos infratores.
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Não aceitar e nem consentir aos seus subordinados a guarda de qualquer chave dos moradores, bem como de seus automóveis, a não ser com o consentimento prévio do Síndico.
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Cumprir e fazer cumprir por seus subordinados rigorosamente a escala de trabalho, bem assim, o período destinado ao almoço, e as folgas semanais, de modo a não prejudicar as tarefas a que são obrigados a cumprir.
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Não esquecer os períodos destinados a limpeza das caixas-d’água, das cisternas, piscinas e demais providências de atendimento de caráter periódico da manutenção dos diversos instrumentos instalados no prédio.
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Enfim, fiscalizar a limpeza, correr o prédio de cima para baixo pelo menos duas vezes por dia, tomar todas as providências para o perfeito e regular funcionamento do prédio.
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Finalmente, cabe ao Chefe da Portaria a responsabilidade de não deixar faltar o material necessário à conservação e a limpeza do prédio, de modo a não haver desculpas de seus subordinados em face da não realização de suas tarefas e que são necessariamente os seguintes utensílios:
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mangueiras;
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chaves de venda;
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fusíveis;
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alicates;
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martelo;
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chave de grifa;
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escada;
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vassoura;
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rodos;
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escovão;
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baldes;
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lanterna;
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enceradeiras;
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aspirador;
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lâmpadas;
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álcool;
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sapanáceo;
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sabão de côco;
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detergentes;
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desinfetantes;
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sacos e depósitos para retirada do lixo;
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estopas;
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outros materiais, como: cera, óleo para madeira, palha de aço, reatores, etc., de modo a atender qualquer eventualidade de funcionamento regular do prédio.
OBS: Alguns dos itens não se adequam a todos os condomínios.
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS
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Auxiliar de Portaria
Esta função é exercida por um empregado do condomínio e designado pelo Síndico, a fim de substituir, por ocasião de férias ou outro afastamento eventual do Chefe de Portaria, cabendo-lhe todas as responsabilidades do Porteiro-Chefe, enquanto estiver pela função.
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Vigia
A função de vigia é simplesmente conhecida como daquele que trabalha no horário noturno, ou seja, das 22 às 5 horas da manhã, designado também como porteiro da noite. Por isso mesmo não deixa de ser um auxiliar do chefe da portaria e assim responsável pela segurança e tranqüilidade do prédio durante este período.
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Faxineiro
A atribuição de faxineiro ou zelador é a de cuidar de toda a limpeza das partes comuns do prédio, sua higiene, cuidados e demais obrigações como retirada do lixo, etc., sob a orientação e supervisão do Chefe da Portaria.
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Garagista
O garagista é assim um profissional empregado do condomínio ou mesmo dos usuários das garagens, que controla e vigia a garagem e os carros ali estacionados. É responsável pela movimentação dos automóveis por ocasiões de entrada e saída dos veículos da garagem.
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS TAREFAS E DO PESSOAL
Do Condomínio:
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Assiduidade
Esta é a característica e a obrigação mais relevante do empregado. Deve estar sempre atento. Comparecer antes do horário de trabalho. Obedecer rigorosamente o período destinado ao almoço, nunca atrasando seu retomo, a fim de não prejudicar os demais.
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Pontualidade
O empregado não pode faltar ao trabalho, salvo motivo de força maior. Mesmo nesse caso terá que avisar ao chefe da Portaria ou ao Síndico.
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Disciplinla
O empregado deve estar atento às suas tarefas diárias atendendo-as com pontualidade e ciente de que qualquer que sejam essas obrigações, elas são orientadas e fiscalizadas pelo Chefe de Portaria, conforme a organização de trabalho do prédio.
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Comportamento
O empregado deve evitar a todo custo palestras e conversas com os moradores e especialmente com domésticas a não ser para prestar informações ou dar ajuda eventual se necessário.
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Vigilância
O empregado deve observar discretamente qualquer irregularidade cometida pelo morador, principalmente em seu horário de trabalho, de modo a comunicar ao chefe da Portaria, para tomar conhecimento e providências a respeito, inclusive dar ciência ao Síndico.
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Limpeza e Asseio
Às faxineiras e aos zeladores cabe a responsabilidade de asseio e limpeza do prédio, das áreas comuns, piscinas, “playground”, elevadores, etc., cuja escala de serviço deve ser rigorosamente cumprida.
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Luz e Elevadores
Cumprirem rigorosamente os horários de acender e apagar as luzes das partes comuns do prédio, garagens, etc., bem como ligar e desligar elevadores nos horários previstos pelo regulamento de funcionamento do prédio.
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Lixo
Desencumbirem-se nos dias e horas prédeterminadas da colocação do lixo, com a antecedência necessária à passagem dos caminhões da limpeza pública, não esquecendo, se for o caso, de latões ou tambores, lavá-los e higienizá-los logo após seu recolhimento ao depósito do prédio.
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Limpeza eventual de lixo
Recolher o lixo ou qualquer objeto que por descuido ou abuso do morador o tenha deixado nas partes comuns do prédio, se possível procurando identificar o responsável, para dar conhecimento ao Chefe da Portaria.
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Limpeza Geral
Limpar vidros, paredes, janelas, casa de máquinas e demais locais reservados e dependências privativas do prédio, trilhos dos elevadores, instalações elétricas, isto é, pontos de luz etc., além da limpeza diária obrigatória.
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Do Uso Geral
Os empregados devem ser orientados pelo Chefe da Portaria a observarem cuidadosamente, quando em seus horários de trabalho, o comportamento dos moradores no uso dos elevadores, das lixeiras e demais locais destinados aos mesmos, cujas irregularidades devem ser comunicadas ao Chefe da Portaria. Faz parte dessas observações aqueles que ficam conversando com as portas dos elevadores abertas e outros motivos que constituem transgressões ao bom funcionamento do prédio.
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Da Portaria
Lavar, limpar o pó de móveis, tapetes, capachos, varrer etc., de tudo mais que constitua e guarneça a portaria do prédio.
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Da Lavagem Geral
Obedecer estritamente os dias e horários determinados à lavagem dos corredores, escadas, garagens e demais partes comuns do prédio.
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Plantas e Jardins
Regar e tratar, com moderação, plantas e jardins e tudo mais que constitua ornamentação do prédio e que exija esse cuidado.
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Das Lixeiras
Recolher nos horários determinados os objetos, latas, garrafas, caixas, vidros, etc., colocados ao lado do coletor pelos moradores, fazendo a limpeza e a higiene necessária, a fim de evitar mau cheiro e sujeira nesses locais.
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Elevadores
Limpar e higienizar os pisos dos elevadores e suas paredes laterais, a fim de mantê-los permanentemente cuidados de modo a evitar reclamações.
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Dependências destinadas aos empregados
Cuidar da limpeza geral necessária e manter a higiene obrigatória, seja da moradia do porteiro, quartos, sanitários e do local destinado às refeições. Não deixar faltar nos sanitários papel higiênico, não sendo permitido o uso de qualquer outro por constituir falta de higiene.
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Das horas de almoço e de folga
Constitui falta grave a qualquer empregado em horas de almoço e de folga, permanecerem nas partes comuns do prédio, portaria e entradas do edifício, principalmente usando bermudas ou em trajes de banho e sem que estejam uniformemente vestidos e asseados.
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Do Trabalho
Enfim, como ocorre com as responsabilidades do Chefe de Portaria cada empregado deve ter uma rotina de trabalho diário, de preferência por escrito, a fim de o Chefe da Portaria, poder melhor fiscalizar e exigir o seu cumprimento.